NCM 2845.90.00: Outros — contexto: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2845 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Isótopos estáveis no residual da posição 2845

O código 28459000 reúne outros isótopos estáveis e seus compostos, depois dos recortes de água pesada, boro enriquecido em boro-10, lítio enriquecido em lítio-6 e hélio-3. As notas citam, entre exemplos, deutério separado, compostos deuterados e carbono-13. A identidade precisa ser confrontada com a definição tarifária de isótopos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2845.10.00Água pesada, óxido de deutério

    Esse composto foi individualizado antes do residual. Compartilhar deutério com outras substâncias não torna todos os compostos deuterados água pesada nem permite ignorar a espécie fornecida.[1][2]

  • 2844.43.90Outros produtos radioativos

    O confronto separa isótopos estáveis dos radioativos, preservando o alcance de cada posição. Aplicações de pesquisa ou uma designação como marcado não resolvem essa distinção sozinhas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Carbono-13 é um exemplo mencionado nas notas?
Sim. A fonte o relaciona com seus compostos entre os produtos da posição. A documentação ainda deve caracterizar o fornecimento efetivo e os requisitos pertinentes.[1][2]
Todo elemento com um único isótopo natural vem para este residual?
Não. A nota afasta essa generalização e remete esses elementos às posições mais específicas de seus elementos ou compostos, conforme o caso.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.45, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.44. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2845PosiçãoIsótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
  3. 2845.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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