NCM 2845.40.00: Hélio-3

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Hélio-3 com identidade isotópica própria

A NCM 28454000 individualiza hélio-3 na posição dos isótopos não abrangidos pelo ramo radioativo. A leitura exige identificar o nuclídeo descrito, em vez de usar apenas o nome hélio. As notas remetem à definição de isótopos, que distingue número de massa de número atômico e considera a composição isotópica do material.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2845.90.00Outros isótopos estáveis e compostos

    O residual sucede o hélio-3 e demais produtos nominalmente destacados. A escolha exige reconhecer a identidade do material, sem usar outros como solução para uma descrição incompleta.[1][2]

  • 2844.41.00Trítio, hidrogênio-3 radioativo

    O número de massa 3 aparece também no trítio, mas o elemento e a natureza são diferentes. Hélio-3 não deve ser confundido com hidrogênio-3 por essa coincidência numérica.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Informar somente o número 3 identifica o isótopo?
Não. A identificação exige o elemento e o número de massa juntos. Isótopos de elementos diferentes podem compartilhar esse número.[1][2]
O terminal fixa uma aplicação obrigatória para o hélio-3?
O texto nominal não estabelece uma destinação específica. A análise depende da identidade e do alcance da posição, sem criar requisito de uso ausente da tabela.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.45, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.44. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2845PosiçãoIsótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
  3. 2845.40.00Subitem · esta páginaHélio-3

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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