NCM 2845.20.00: Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Boro com enriquecimento isotópico em boro-10

O código 28452000 nomeia boro enriquecido em boro-10 e seus compostos. As notas definem isótopos também por composição isotópica natural artificialmente modificada. O enriquecimento mencionado no terminal refere-se ao isótopo indicado, e não simplesmente a um produto com maior concentração química de boro ou com menor quantidade de impurezas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2845.30.00Lítio enriquecido em lítio-6

    O item também descreve enriquecimento isotópico, porém de outro elemento e outro número de massa. A palavra enriquecido não constitui, por si, uma família tarifária indistinta.[1][2]

  • 2845.90.00Outros isótopos estáveis

    O residual conserva o alcance da posição e sucede as espécies individualizadas. Não deve ser escolhido apenas por faltar um dado sobre o enriquecimento do boro.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A tabela estabelece um percentual mínimo de boro-10?
O texto deste terminal não fixa um número. A ausência de percentual não dispensa demonstrar enriquecimento isotópico, nem autoriza criar uma faixa por analogia com outro produto.[1][2]
Boro de alta pureza é necessariamente enriquecido em boro-10?
Não. Pureza química e distribuição de isótopos descrevem aspectos diferentes. A documentação precisa demonstrar o requisito que a nomenclatura efetivamente nomeia.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.45, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.44. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2845PosiçãoIsótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
  3. 2845.20.00Subitem · esta páginaBoro enriquecido em boro-10 e seus compostos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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