NCM 2841.90.19: Outros — contexto: Titanatos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2841.90.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Titanatos residuais após os nomes específicos da tabela

O terminal 28419019 completa os titanatos depois das descrições nominais da série. As NESH explicam titanatos orto, meta e peroxo, neutros ou ácidos, mas também estabelecem exclusões. O caráter residual não permite ignorar essas regras nem escolher o item apenas porque o produto contém titânio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2841.90.14Titanatos de magnésio

    O magnésio tem terminal nominal. A seleção entre esse item e o residual depende da espécie efetiva, não de uma finalidade ou propriedade comercial presumida.[1][2]

  • 2841.90.15Titanatos de lantânio ou neodímio

    A tabela traz essa descrição, mas as NESH remetem compostos de terras raras a 2846. A Nota 1 B) da Seção VI estabelece prioridade quando essa posição é aplicável, ressalvada a alínea A); o residual dos titanatos não contorna essa regra.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer composto de titânio sem nome próprio cabe aqui?
Não. O ramo se refere a titanatos, e a posição possui exclusões. O nome do elemento não identifica toda a família química nem determina sua admissibilidade.[1][2]
Um fluortitanato pode ser tratado como titanato residual?
As NESH o remetem expressamente a outra posição. A denominação completa e os constituintes precisam ser preservados para que essa diferença não desapareça em um cadastro abreviado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.41, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.46. Confronto adicional: Notas e considerações gerais da Seção VI, especialmente Nota 1 A) e B). Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2841PosiçãoSais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  3. 2841.90SubposiçãoOutros
  4. 2841.90.1ItemTitanatos
  5. 2841.90.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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