NCM 2841.90.15: De lantânio ou de neodímio

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Titanatos de lantânio ou neodímio e a prioridade das notas de seção

A tabela consultada traz 28419015 para titanatos de lantânio ou neodímio, mas essa descrição deve ser lida com as notas aplicáveis. As NESH de 2841 excluem compostos de terras raras, remetendo a 2846. A Nota 1 B) da Seção VI estabelece prioridade para produtos que correspondam a esta última posição, ressalvada a alínea A).[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2841.90.19Outros titanatos

    O residual dos titanatos não é uma solução automática para o confronto. Primeiro é preciso estabelecer o alcance da posição diante da composição, sem deslocar a mercadoria apenas para evitar a descrição nominal.[1][2]

  • 2846.90.90Outros compostos de terras raras

    Esse ramo precisa integrar a análise documental por causa da remissão das NESH. A comparação sinaliza a questão a resolver, sem afirmar automaticamente que o produto pertence a esse residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A presença do nome na tabela resolve sozinha o enquadramento?
Não. A descrição do terminal não afasta a Nota 1 da Seção VI. Identifique a mercadoria e verifique se ela corresponde às especificações de 2846, observando as ressalvas e exclusões antes de concluir a classificação.[1][2]
O conflito permite considerar o código revogado?
A prioridade das notas não demonstra revogação do terminal, que consta da tabela consultada. Ela orienta a aplicação da nomenclatura à mercadoria concreta; o responsável pela classificação deve documentar a análise da espécie e da apresentação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.41, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.46. Confronto adicional: Notas e considerações gerais da Seção VI, especialmente Nota 1 A) e B). Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2841PosiçãoSais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  3. 2841.90SubposiçãoOutros
  4. 2841.90.1ItemTitanatos
  5. 2841.90.15Subitem · esta páginaDe lantânio ou de neodímio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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