NCM 2836.30.00: Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Hidrogenocarbonato de sódio como espécie própria

O terminal 28363000 nomeia hidrogenocarbonato, ou bicarbonato, de sódio. As NESH também usam a expressão carbonato ácido de sódio e a fórmula NaHCO3. Esses nomes identificam uma espécie diferente do carbonato neutro Na2CO3, mesmo quando ambos são apresentados em pó ou cristais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2836.20.10Carbonato dissódico anidro

    O carbonato neutro anidro é outro composto. A diferença não é apenas de hidratação nem de finalidade comercial: a fórmula e a espécie do sal são distintas.[1][2]

  • 2836.40.00Bicarbonato de potássio

    O bicarbonato de potássio aparece entre os carbonatos desse elemento. O nome bicarbonato em comum não dispensa distinguir sódio e potássio nos documentos do produto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Embalagens de 30 g, 100 g ou 1 kg mudam o terminal?
A descrição deste item não estabelece faixas de peso da embalagem. Esses tamanhos comerciais, sozinhos, não criam NCMs diferentes. Confira se o conteúdo é bicarbonato de sódio ou uma mistura preparada e verifique a apresentação, inclusive quando houver características de medicamento.[1][2]
O uso alimentício ou medicinal define este terminal?
A finalidade isolada não determina o enquadramento. É preciso caracterizar o sal e a apresentação concreta, sem interpretar os exemplos das notas como autorização de uso ou classificação de um produto final.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.36, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2836PosiçãoCarbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
  3. 2836.30.00Subitem · esta páginaHidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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