NCM 2836.20.10: Anidro

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1 atributo
0 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carbonato neutro de sódio na forma anidra

A NCM 28362010 reúne a identidade de carbonato dissódico com a forma anidra. As NESH identificam o carbonato neutro como Na2CO3 e alertam para nomes comerciais com a palavra soda. Essa denominação não pode ser confundida com hidróxido de sódio, conhecido como soda cáustica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2836.20.90Carbonato dissódico hidratado

    O residual continua no ramo do carbonato neutro de sódio, mas sucede o anidro. As formas hidratadas descritas na fonte precisam ser distinguidas pela caracterização, e não pelo nome genérico “soda”.[1][2]

  • 2836.30.00Bicarbonato de sódio

    O bicarbonato corresponde ao hidrogenocarbonato, NaHCO3. Não é simplesmente a forma hidratada do carbonato dissódico: a espécie química também muda.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Soda comercial e soda cáustica designam o mesmo composto?
Não segundo a distinção expressa nas NESH. O primeiro nome pode ser empregado para carbonato, enquanto soda cáustica é hidróxido de sódio. Confira qual substância foi fornecida.[1][2]
O uso como fundente na indústria do vidro basta?
Esse emprego está entre os exemplos da fonte, mas não comprova forma anidra nem identidade. A seleção do terminal exige os atributos do produto apresentado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.36, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2836PosiçãoCarbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
  3. 2836.20SubposiçãoCarbonato dissódico
  4. 2836.20.10Subitem · esta páginaAnidro

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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