NCM 2825.60.10: Óxidos de germânio

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Óxidos de germânio

O ramo 282560 reúne óxidos de germânio e dióxido de zircônio, mas separa os dois em itens nacionais. O código 28256010 é reservado aos óxidos de germânio. As NESH destacam GeO₂ como o mais importante, sem restringir a descrição plural do item a uma denominação comercial única.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2825.60.20Dióxido de zircônio

    ZrO₂ integra o item vizinho. A palavra dióxido comum a GeO₂ e ZrO₂ não dispensa a identificação do elemento que diferencia as duas mercadorias.[1][2]

  • 2825.20.10Óxido de lítio

    Li₂O pertence ao ramo de lítio. O aspecto de pó claro ou uma apresentação semelhante não permite reunir compostos de elementos diferentes sob uma descrição genérica de óxido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A menção a GeO₂ torna o item exclusivo desse dióxido?
As NESH o destacam como principal óxido, enquanto o texto da nomenclatura usa “óxidos de germânio”. Não se deve reduzir esse alcance apenas pelo exemplo mais desenvolvido.[1][2]
Emprego em vidros especiais identifica a NCM sozinho?
Não. Diversos óxidos têm aplicações na indústria do vidro. O nome do composto, sua composição e a natureza do fornecimento continuam sendo as informações que distinguem o produto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2825PosiçãoHidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
  3. 2825.60SubposiçãoÓxidos de germânio e dióxido de zircônio
  4. 2825.60.10Subitem · esta páginaÓxidos de germânio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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