NCM 2825.50.90: Outros — contexto: Óxidos e hidróxidos de cobre

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2825.50 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Demais óxidos e hidróxidos de cobre

Este residual sucede o item reservado ao óxido cúprico com teor de CuO igual ou superior a 98% em peso. As NESH descrevem, no ramo do cobre, o óxido cuproso Cu₂O e o hidróxido cúprico Cu(OH)₂. O conjunto não se limita a óxido cúprico de teor inferior.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2825.50.10Óxido cúprico com teor mínimo

    CuO em teor de pelo menos 98% em peso possui item específico. Esse percentual não separa todas as espécies do ramo: Cu₂O e Cu(OH)₂ têm identidades diferentes da de CuO.[1][2]

  • 2825.40.90Demais compostos de níquel

    O residual de níquel pertence a outra subposição. A presença da palavra hidróxido e uma aplicação industrial comum não tornam seus produtos equivalentes aos compostos de cobre.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Azul de Bremen identifica necessariamente hidróxido isolado?
A fonte menciona o hidróxido como pigmento isolado ou misturado. A composição deve esclarecer qual apresentação está sendo fornecida, sem transformar um nome de cor em prova química.[1][2]
Uso agrícola do óxido cuproso significa autorização de aplicação?
Não. A menção de uso nas NESH é descritiva e não demonstra autorização sanitária ou agronômica para uma preparação comercial.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2825PosiçãoHidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
  3. 2825.50SubposiçãoÓxidos e hidróxidos de cobre
  4. 2825.50.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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