NCM 2813.90.90: Outros — contexto: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2813 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DFPC, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Demais sulfetos de elementos não metálicos

Este desdobramento reúne os produtos de 28.13 que não são dissulfeto de carbono nem pentassulfeto de difósforo. As NESH descrevem, entre outros, dissulfeto de silício, sulfetos artificiais de arsênio e trissulfeto de tetrafósforo. A posição também nomeia expressamente o trissulfeto de fósforo comercial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2813.90.10Pentassulfeto de difósforo

    O produto P₂S₅, também representado por P₄S₁₀, tem item próprio. Sua identificação afasta o uso do residual apenas porque o documento comercial informa genericamente “sulfeto de fósforo”.[1][2]

  • 2813.10.00Dissulfeto de carbono

    O CS₂ também foi individualizado. Já o dissulfeto de silício descrito nas NESH permanece entre os demais sulfetos, pois a troca de carbono por silício muda o composto considerado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Oxissulfetos estão incluídos neste residual?
Não. As notas excluem oxissulfetos e sulfoalogenetos de elementos não metálicos da posição 28.13; “outros” continua limitado ao alcance da posição.[1][2]
Trissulfeto de tetrafósforo e produto comercial são idênticos?
Não devem ser confundidos. A fonte distingue o composto P₄S₃ da mistura comercial chamada trissulfeto de fósforo, descrita separadamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.13, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2813PosiçãoSulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
  3. 2813.90SubposiçãoOutros
  4. 2813.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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