NCM 2813.10.00: Dissulfeto de carbono

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0 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Dissulfeto de carbono

O dissulfeto de carbono, CS₂, tem desdobramento próprio na posição dos sulfetos de elementos não metálicos. Embora contenha carbono, está entre os compostos expressamente admitidos no Capítulo 28. A denominação comercial “sulfeto de carbono” deve ser confrontada com essa identidade química.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2813.90.10Pentassulfeto de difósforo

    O pentassulfeto de difósforo pertence à mesma posição, porém combina fósforo e enxofre. A presença de carbono no dissulfeto é uma diferença de identidade, não uma variação de pureza entre os dois itens.[1][2]

  • 2812.15.00Monocloreto de enxofre

    As combinações binárias entre enxofre e halogênios são tratadas em 28.12. Assim, S₂Cl₂ não integra o item do dissulfeto de carbono, apesar de ambos terem enxofre na composição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo composto de carbono fica fora do Capítulo 28?
Não. O dissulfeto de carbono é uma exceção expressa; essa inclusão não pode ser estendida indistintamente aos compostos orgânicos.[1][2]
O nome do processo industrial basta para identificar o código?
Não. A descrição deve permitir reconhecer CS₂ e distinguir a substância fornecida dos produtos ou preparações em cuja fabricação ela será empregada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.13, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2813PosiçãoSulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
  3. 2813.10.00Subitem · esta páginaDissulfeto de carbono

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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