NCM 2812.19.19: Outros — contexto: Cloretos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2812.19.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DFPC, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual fica dentro dos cloretos abrangidos

O terminal 2812.19.19 completa o ramo de outros cloretos depois do tricloreto de arsênio, observadas as subposições nominais anteriores. As NESH descrevem cloretos de iodo e tetracloreto de silício entre os produtos da posição. A identificação deve demonstrar a substância e afastar as exclusões, não apenas reconhecer cloro na fórmula.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2812.19.11Tricloreto de arsênio

    A matéria possui item próprio dentro do mesmo ramo. Se a composição demonstra AsCl₃, o residual não deve substituir a leitura do terminal nominal.[1][2]

  • 2812.19.20Outros oxicloretos

    A presença de oxigênio faz parte da identidade desses compostos. A semelhança dos nomes não permite ignorar a separação entre os dois ramos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Tetracloreto de silício e triclorossilano têm necessariamente o mesmo tratamento?
Não. As NESH distinguem o composto nominal do derivado de substituição e indicam posições diferentes.[1][2]
Um cloreto de carbono entra por estar fora dos itens anteriores?
Não por esse motivo. As exclusões precedem a seleção residual e não são removidas pelo termo Outros.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.12, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2812PosiçãoHalogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
  3. 2812.1SubposiçãoCloretos e oxicloretos
  4. 2812.19SubposiçãoOutros
  5. 2812.19.1ItemCloretos
  6. 2812.19.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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