NCM 2711.29.90: Outros — contexto: No estado gasoso:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2711.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual permanece limitado aos hidrocarbonetos abrangidos

O item sucede os butanos no ramo de outros produtos gasosos de 27.11. Antes dele, a tabela também separa gás natural. A palavra outros não inclui indiscriminadamente qualquer gás técnico: é necessário identificar os hidrocarbonetos e verificar as exclusões e critérios de pureza aplicáveis.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2711.29.10Butanos gasosos

    O item nomeado antecede o residual e usa os critérios próprios de n-butano e isobutano. Falta de informação não permite considerar afastada a identidade de butanos.[1][2]

  • 2711.19.90Outros liquefeitos

    O residual do ramo liquefeito não é intercambiável com o gasoso. A aplicação industrial pode ser semelhante, mas o estado de apresentação é uma divisão expressa da nomenclatura.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Propano puro é automaticamente excluído para o Capítulo 29?
Não. A nota o conserva em 27.11; ainda é necessário analisar sua apresentação e o desdobramento correspondente.[1][2]
Um gás de síntese cabe aqui somente por conter metano?
Não. Misturas semelhantes ao gás de hulha têm confronto próprio em 27.05. A composição completa e a natureza do produto são necessárias.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posições 27.11 e 27.05, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2711PosiçãoGás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
  3. 2711.2SubposiçãoNo estado gasoso
  4. 2711.29SubposiçãoOutros
  5. 2711.29.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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