NCM 2710.12.41: Para petroquímica

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANP
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Nafta e a destinação petroquímica especificada

A tabela separa a nafta para petroquímica das outras naftas dentro dos óleos leves. A descrição deve demonstrar tanto a identidade como nafta quanto a destinação indicada no item. Ser uma matéria de origem petrolífera não comprova, por si, que o produto corresponde a esse desdobramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2710.12.49Outras naftas

    A distinção interna envolve a finalidade especificada para petroquímica. É necessário caracterizar a destinação, em vez de escolher o residual somente por não haver informação na descrição comercial.[1][2]

  • 2710.12.59Outras gasolinas

    Naftas e gasolinas têm grupos próprios entre os óleos leves. Compartilhar origem petrolífera ou faixa de destilação não permite tratar os nomes como produtos automaticamente equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer óleo leve destinado a indústria é nafta petroquímica?
Não. É necessário identificar a mercadoria como nafta e demonstrar a destinação prevista, além das condições da posição.[1][2]
A fonte cria aqui um limite de enxofre para nafta?
O texto deste item não apresenta esse parâmetro. Não se deve substituir seus critérios por uma especificação comercial não prevista na descrição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.10, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2710PosiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
  3. 2710.1SubposiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
  4. 2710.12SubposiçãoÓleos leves e preparações
  5. 2710.12.4ItemNaftas
  6. 2710.12.41Subitem · esta páginaPara petroquímica

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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