NCM 2710.12.21: Di-isobutileno

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Di-isobutileno como mistura abrangida por 27.10

A tabela individualiza o di-isobutileno entre as misturas de alquilidenos dos óleos leves. As NESH incluem misturas de hidrocarbonetos acíclicos não saturados e saturados com essa denominação. A palavra não deve ser lida como autorização para incluir qualquer polímero ou produto de composição diferente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2710.12.29Outras misturas de alquilidenos

    O residual do mesmo grupo exige afastar o di-isobutileno especificado. Nomes de aplicação, como solvente ou matéria-prima de síntese, não substituem a composição que distingue os itens.[1][2]

  • 2710.19.99Outros óleos do ramo não leve

    O confronto com outro ramo exige observar o ensaio da nota e os itens específicos. Não atender a uma descrição comercial não conduz automaticamente ao residual final.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Os limites de 60% e 90% representam o mesmo teste?
Não. Eles têm temperaturas e finalidades diferentes: exclusão de certas poliolefinas e definição de óleos leves.[1][2]
Todo produto obtido por polimerização pertence ao Capítulo 39?
Não automaticamente. As NESH incluem as misturas descritas, mas estabelecem a exclusão específica das poliolefinas nas condições indicadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.10, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2710PosiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
  3. 2710.1SubposiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
  4. 2710.12SubposiçãoÓleos leves e preparações
  5. 2710.12.2ItemMisturas de alquilidenos
  6. 2710.12.21Subitem · esta páginaDi-isobutileno

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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