NCM 2620.91.00: Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Quatro elementos identificados no ramo de outros resíduos

O código menciona resíduos que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas. Ele está subordinado à posição 26.20 e ao ramo de outros resíduos. A leitura completa é necessária para não tratar qualquer material com um desses elementos como automaticamente abrangido pelo item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2620.60.00Resíduos da nota de arsênio, mercúrio ou tálio

    Esse confronto verifica uma determinação específica de classificação. Composição completa e tipo de recuperação são necessários quando mais de um grupo de elementos aparece no mesmo resíduo.[1][2]

  • 2620.99.90Outros resíduos residuais

    O item final não substitui o desdobramento que menciona expressamente os quatro elementos. Sua aplicação exige afastar os ramos anteriores e continuar dentro do alcance da posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Os quatro elementos precisam estar presentes juntos?
Não. A descrição usa alternativas e também admite misturas, sempre dentro das condições da posição e da hierarquia.[1][2]
Cromita concentrada é resíduo de cromo deste item?
Não. A cromita é minério identificado na posição 26.10. Beneficiamento mineral e geração de resíduo industrial são situações que precisam ser diferenciadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 26CapítuloMinérios, escórias e cinzas.
  2. 2620PosiçãoEscórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
  3. 2620.9SubposiçãoOutros
  4. 2620.91.00Subitem · esta páginaQue contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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