NCM 2611.00.00: Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tungstatos minerais e a identificação do concentrado

Tungstênio e volfrâmio designam o elemento mencionado na posição. As NESH relacionam ferberita, hubnerita, scheelita e volframita, respectivamente associadas a ferro, manganês, cálcio ou ferro e manganês. Identificar esses tungstatos explica mais sobre o produto do que registrar apenas “concentrado metálico” na descrição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2615.90.00Minérios de nióbio, tântalo ou vanádio

    O uso metalúrgico ou a designação comercial de metal especial não reúne todos esses minérios no mesmo código. A identificação do elemento e da espécie mineral distingue a posição de tungstênio desse grupo.[1][2]

  • 2610.00.10Cromita

    A cromita é um óxido de cromo e ferro, enquanto a ferberita é um tungstato de ferro. Ter ferro em ambos os minerais não elimina essa diferença de composição e de posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Volfrâmio e tungstênio exigem códigos diferentes?
Não nesta posição. A própria tabela apresenta os dois nomes para o elemento a que se referem os minérios e concentrados.[1][2]
Scheelita está entre os exemplos oficiais?
Sim. As NESH citam expressamente esse tungstato de cálcio, ao lado de outros tungstatos minerais relevantes para a posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.11, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.10; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.15. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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