NCM 2517.41.00: De mármore

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pó de mármore exige ler a apresentação acima da descrição curta

A NCM 2517.41.00 traz a descrição De mármore dentro do ramo de grânulos, lascas e pós das pedras de 25.15 ou 25.16. A forma fragmentada ou pulverizada é parte essencial do recorte. O terminal não representa todo produto de mármore e não substitui a identificação da pedra e das operações posteriores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2517.49.00Fragmentos e pós de outras pedras

    A 2517.49.00 é residual no mesmo ramo de pedras de 25.15 ou 25.16. A matéria diferente de mármore deve estar dentro desse universo, não sendo suficiente chamar o produto de pó mineral.[1][2]

  • 2515.11.00Mármore bruto ou desbastado

    A 2515.11.00 trata do mármore e travertino brutos ou desbastados. Inclui certos desperdícios irregulares somente se suas dimensões permitirem aproveitamento em cantaria ou construção.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A expressão de mármore inclui qualquer obra acabada?
Não. Ela está subordinada a grânulos, lascas e pós. A leitura isolada da descrição curta ampliaria indevidamente o terminal.[1][2]
Aquecer o pó o exclui necessariamente?
Não. Há autorização expressa para tratamento térmico neste ramo, sem dispensar a conferência das demais características e exclusões.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.17, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.15, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 68 e posição 68.02, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2517PosiçãoCalhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
  3. 2517.4SubposiçãoGrânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente
  4. 2517.41.00Subitem · esta páginaDe mármore

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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