NCM 2517.30.00: Tarmacadame

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tarmacadame: a adição betuminosa precisa aparecer na descrição

A NCM 2517.30.00 corresponde ao tarmacadame. A NESH explica que o macadame, constituído de pedras, calhaus, escórias ou resíduos industriais semelhantes britados e grosseiramente calibrados, transforma-se em tarmacadame por adição de alcatrão ou de outras matérias betuminosas. A descrição deve identificar tanto a base mineral quanto essa adição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2517.20.00Macadame de escórias sem o recorte betuminoso

    A 2517.20.00 contempla o macadame de escórias e resíduos industriais semelhantes, inclusive com certas pedras naturais. A preparação betuminosa descrita pela NESH conduz à distinção com tarmacadame.[1][2]

  • 2517.10.00Cascalho e pedra britada

    A 2517.10.00 abrange os agregados do primeiro ramo da posição. Compartilhar uma matéria mineral com o tarmacadame não elimina a diferença introduzida pela composição final.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Só a adição de alcatrão é mencionada?
Não. A NESH admite também outras matérias betuminosas. É necessário identificar a substância efetivamente adicionada.[1][2]
Produtos fundidos para melhorar o pavimento são sempre tarmacadame?
Não. A fonte exclui preparações especiais para melhorar a superfície de estradas, citando a fusão mineral como exemplo de obtenção. O exemplo não define todos os processos possíveis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.17, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2517PosiçãoCalhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
  3. 2517.30.00Subitem · esta páginaTarmacadame

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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