NCM 2514.00.00: Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ardósia: a forma retangular não basta para manter a pedra em bruto

A NCM 2514.00.00 abrange ardósia em bruto, desbastada ou simplesmente cortada em blocos ou placas quadrados ou retangulares. A NESH inclui também seus pós e desperdícios. A fronteira exige observar o trabalho realizado e as características do artigo: uma placa retangular pode já ser reconhecível como peça de cobertura ou revestimento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 6803.00.00Ardósia trabalhada e suas obras

    A 6803.00.00 alcança o âmbito da ardósia natural trabalhada e das obras de ardósia natural ou aglomerada. A matéria de origem permanece semelhante, mas a elaboração ou o caráter do artigo muda.[1][2]

  • 6802.10.00Mosaicos e fragmentos artificialmente corados

    A 6802.10.00 contempla, em seu âmbito, pequenos artigos para mosaico cuja maior superfície caiba em quadrado de lado inferior a 7 cm, além de grânulos, fragmentos e pós artificialmente corados. Esses recortes não equivalem ao desperdício simples.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo pó de ardósia sai da posição?
Não. A NESH inclui o pó, enquanto o artificialmente corado exige a distinção prevista para 68.02.[1][2]
A cor azulada comprova o enquadramento?
Não. A NESH descreve cores usuais, sem transformá-las em requisito exclusivo. Identidade da pedra, trabalho e apresentação precisam ser examinados conjuntamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.14, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 68 e posição 68.03, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 68 e posição 68.02, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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