NCM 2513.20.00: Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Abrasivo natural exige distinguir matéria e qualidade mineral

A NCM 2513.20.00 reúne esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais abrangidos por 25.13, mesmo tratados termicamente. A NESH também inclui o trípoli verdadeiro, chamado terra podre ou rocha podre. O uso para abrasão não permite ignorar a origem artificial de certos produtos nem as exclusões de pedras preciosas ou semipreciosas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2513.10.00Pedra-pomes com terminal próprio

    A 2513.10.00 individualiza a pedra-pomes. Estar no conjunto dos abrasivos naturais não é motivo para deslocar essa matéria diretamente ao residual 2513.20.00.[1][2]

  • 2818.10.90Outros corindos artificiais

    A 2818.10.90 é residual entre os corindos artificiais, após o recorte de branco com mais de 90% em peso passando por peneira de 63 micrômetros. A origem artificial é a primeira diferença frente ao corindo natural.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Trípoli e tripolita são sempre o mesmo material?
Não. A NESH distingue o trípoli abrasivo verdadeiro das terras siliciosas fósseis também conhecidas por nomes próximos. A origem do material orienta a comparação.[1][2]
Todo pó abrasivo mineral cabe neste terminal?
Não. A NESH exclui abrasivos previstos em outras posições e pós de pedras preciosas ou semipreciosas, entre outras categorias.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.13, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.18, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.12, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2513PosiçãoPedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
  3. 2513.20.00Subitem · esta páginaEsmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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