NCM 2508.60.00: Mulita

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Mulita é o produto identificado, não apenas sua matéria-prima

A NCM 2508.60.00 descreve a mulita como produto próprio dentro de 25.08. A NESH informa que ela pode resultar do tratamento térmico de silimanita, cianita ou andaluzita, ou ser obtida por fusão em forno elétrico de uma mistura de sílica ou argila com óxido de alumínio. A identificação deve refletir o resultado industrial, e não somente os ingredientes iniciais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2508.50.00Andaluzita, cianita e silimanita

    A 2508.50.00 nomeia os minerais que podem servir de ponto de partida. A comparação exige distinguir o material ainda identificado como mineral do produto mulita obtido pelo tratamento.[1][2]

  • 2508.70.00Chamotte e terra de dinas

    A 2508.70.00 individualiza outras matérias descritas na posição. A origem em material cozido ou o uso refratário não basta para chamar chamotte de mulita.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda matéria submetida a calcinação vira mulita?
Não. A NESH cita tratamentos admitidos para várias matérias distintas. É necessário identificar o produto resultante, sem generalizar a partir de uma etapa térmica.[1][2]
A nomenclatura exige apenas uma via de obtenção?
Não. A explicação oficial menciona tanto o tratamento dos minerais indicados quanto a fusão da mistura descrita, desde que o produto seja mulita.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2508PosiçãoOutras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
  3. 2508.60.00Subitem · esta páginaMulita

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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