NCM 2508.50.00: Andaluzita, cianita e silimanita

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Três minerais identificados antes do uso como refratário

A NCM 2508.50.00 reúne andaluzita, cianita e silimanita, que a NESH descreve como silicatos naturais anidros de alumínio. A posição admite que estejam calcinados. O uso como matéria-prima refratária aparece na explicação oficial, mas não substitui a identificação de qual mineral ou produto está sendo efetivamente fornecido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2508.60.00Mulita

    A 2508.60.00 especifica a mulita, que pode resultar do tratamento térmico dos minerais deste grupo ou de outra via descrita na NESH. A transformação do produto orienta essa comparação.[1][2]

  • 2508.30.00Argilas refratárias

    A 2508.30.00 trata de argilas refratárias dentro de seu âmbito próprio. Compartilhar uma aplicação industrial não torna a argila e os silicatos minerais aqui nomeados a mesma mercadoria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cianita e distênio apontam necessariamente para categorias diferentes?
A NESH usa distênio como outra denominação da cianita. O sinônimo deve ser acompanhado da caracterização do material, sem criar um desdobramento inexistente.[1][2]
Qualquer preparação com andaluzita permanece neste terminal?
Não automaticamente. Misturas e preparações especiais devem ser confrontadas com as regras do capítulo e com as exclusões da posição, além da composição declarada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2508PosiçãoOutras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
  3. 2508.50.00Subitem · esta páginaAndaluzita, cianita e silimanita

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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