NCM 2504.90.00: Outra

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual da grafita natural não abrange qualquer peça de grafita

A NCM 2504.90.00 corresponde às outras apresentações de grafita natural, depois do ramo em pó ou escamas. A identidade natural precisa ser preservada na leitura do residual. Ele não se estende automaticamente à grafita artificial, a preparações com grafita ou a objetos já trabalhados, categorias que a NESH exclui da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2504.10.00Pó ou escamas de grafita natural

    A 2504.10.00 individualiza essas duas formas. A escolha do residual exige esclarecer como a mercadoria se apresenta, e não apenas informar que contém carbono.[1][2]

  • 3801.10.00Grafita obtida artificialmente

    A 3801.10.00 trata da grafita artificial em seu âmbito próprio. A aparência semelhante à natural não anula a diferença entre origem mineral e produção por grafitação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma pasta com grafita natural fica neste residual?
A NESH exclui preparações à base de grafita em pasta e produtos intermediários semelhantes para 38.01. A origem natural de um ingrediente não determina sozinha o produto formulado.[1][2]
Destinar a matéria-prima à fabricação de lápis já a torna um lápis?
Não. O uso futuro citado pela NESH não equivale à transformação em artigo. É preciso descrever o estado real do fornecimento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.04, incluindo as exclusões pertinentes. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.01, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2504PosiçãoGrafita natural.
  3. 2504.90.00Subitem · esta páginaOutra

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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