NCM 0910.91.00: Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Misturas de especiarias de posições distintas

O terminal remete à Nota que reúne misturas de produtos das posições 09.04 a 09.10 quando seus componentes pertencem a posições diferentes. O critério não é simplesmente haver duas ou mais especiarias. Misturas de produtos abrangidos por uma mesma posição permanecem nessa posição segundo outra alínea da Nota.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0904.12.00Pimenta Piper moída e misturas da mesma posição

    Pimentas abrangidas pela mesma posição não se tornam uma mistura de posições diferentes apenas por serem de apresentações comerciais distintas. Esse confronto demonstra por que reconhecer os componentes antecede a escolha deste terminal.[1][2]

  • 2103.90.21Tempero composto em embalagem imediata de até 1 kg

    O comparador inclui condimentos ou temperos compostos nesse limite de conteúdo da embalagem imediata. A perda da característica essencial de especiaria e a apresentação precisam ser examinadas, sem usar apenas a presença de sal como conclusão.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Misturar gengibre e cúrcuma basta para acionar a regra de posições diferentes?
Ambos são produtos da mesma posição. A mera presença de dois ingredientes não satisfaz, por si, o critério de combinação entre posições distintas explicado neste terminal.[1][2]
A Nota define qual ingrediente deve representar mais da metade da mistura?
Não estabelece esse limite universal. As posições dos produtos e a característica essencial, quando houver outras substâncias, são os elementos expressos que precisam ser preservados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas da Seção IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 09 e posição 09.10, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 09 e posição 09.04; Notas e considerações gerais do Capítulo 21 e posição 21.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  11. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  12. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  13. ATT_9901ComposiçãoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 09CapítuloCafé, chá, mate e especiarias.
  2. 0910PosiçãoGengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
  3. 0910.9SubposiçãoOutras especiarias
  4. 0910.91.00Subitem · esta páginaMisturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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