NCM 0802.41.00: Com casca

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Castanhas Castanea com casca

O grupo oficial de castanhas desta subposição é delimitado por Castanea spp. Este terminal acrescenta a presença da casca, dentro dos estados fresco ou seco. O nome castanha isolado é insuficiente, pois a nomenclatura separa outros produtos assim chamados e explicita exclusões.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0802.42.00Castanhas Castanea sem casca

    O comparador compartilha o gênero e os estados admitidos, mas se refere ao produto descascado. Essa mudança de apresentação foi individualizada no nível terminal da tabela.[1][2]

  • 0801.21.00Castanha-do-brasil com casca

    Castanha-do-brasil ou do-pará pertence a outro grupo nominal e outra posição. Estar fresca ou seca e com casca não a transforma em uma castanha Castanea.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O termo castanha abrange todos esses frutos no mesmo código?
Não. O nome comercial deve ser associado à identificação do produto. Castanha-de-caju, castanha-do-brasil e Castanea são tratadas separadamente na nomenclatura.[1][2]
O grupo está limitado a uma espécie única de Castanea?
A descrição utiliza Castanea spp., sem nomear uma única espécie neste nível. A leitura não deve acrescentar uma restrição botânica ausente do texto oficial.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas da Seção IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 08 e posição 08.02, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 08 e posição 08.01; Notas e considerações gerais do Capítulo 20 e posição 20.08. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  11. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  12. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  13. ATT_9851ProcessamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 08CapítuloFruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
  2. 0802PosiçãoOutra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
  3. 0802.4SubposiçãoCastanhas (Castanea spp.)
  4. 0802.41.00Subitem · esta páginaCom casca

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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