NCM 0709.93.00: Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Abóboras, abobrinhas e cabaças

O terminal reúne abóboras, abobrinhas e cabaças com a qualificação Cucurbita spp., dentro dos hortícolas frescos ou refrigerados. Essa indicação delimita o grupo descrito. Um nome popular de fruto ou hortaliça, sem identificação suficiente, não permite concluir que a mercadoria corresponda ao gênero abrangido pela nomenclatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0710.80.00Outros hortícolas congelados

    O comparador é pertinente quando o produto está congelado nos limites da posição própria. O mesmo gênero botânico pode ser identificado sem que isso torne congelamento e refrigeração o mesmo estado.[1][2]

  • 0709.99.90Outros hortícolas frescos ou refrigerados

    O residual vem depois dos produtos nominalmente separados na hierarquia. Não deve ser usado apenas porque o nome regional de uma abóbora seja pouco conhecido ou a descrição do gênero esteja ausente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cabaça precisa ter dimensão mínima neste terminal?
A redação oficial não fixa dimensão. Não cabe converter um padrão comercial de tamanho em condição para o código, cujo recorte utiliza nomes, gênero e estado.[1][2]
Uma abóbora cortada perde necessariamente o terminal nominal?
O corte, por si, é uma forma geralmente admitida. O exame deve alcançar os demais processamentos, em vez de concluir outro recorte somente porque o vegetal não está inteiro.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas e considerações gerais do Capítulo 07 e posição 07.09, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 07 e posição 07.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 07CapítuloProdutos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
  2. 0709PosiçãoOutros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
  3. 0709.9SubposiçãoOutros
  4. 0709.93.00Subitem · esta páginaAbóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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