NCM 0502.90.20: Desperdícios

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Desperdícios dos outros pelos para escovas

Este terminal cuida dos desperdícios dos pelos pertencentes ao ramo residual da posição de cerdas e pelos para escovas. A origem do material continua decisiva: os resíduos de cerdas de porco ou javali estão em outra subposição. “Desperdícios” descreve a mercadoria, e não uma conclusão baseada unicamente em preço, aproveitamento futuro ou forma de embalagem.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0502.90.10Pelos, sem a condição de desperdício

    O terminal irmão identifica os pelos do mesmo ramo. O contraste entre ambos recai sobre a apresentação como matéria ou desperdício, preservando a identidade animal e o âmbito de escovas e pincéis.[1][2]

  • 0502.10.90Desperdícios de cerdas de porco ou javali

    Quando o resíduo procede dessas cerdas, a leitura retorna à subposição própria. Não se escolhe o residual dos demais pelos apenas por o material ter sido descartado numa etapa industrial.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um desperdício pode continuar tendo aproveitamento comercial?
A nomenclatura não define este recorte por ausência de valor. O reaproveitamento pretendido, sozinho, não descaracteriza nem comprova que a apresentação seja de desperdício.[1][2]
Restos de cabelo humano são abrangidos aqui?
Não. O cabelo humano e seus desperdícios têm posição própria. Este código permanece subordinado aos pelos para escovas e pincéis, distintos das cerdas de porco ou javali.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Cabeçalho da Seção XX, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 05 e posição 05.02, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 05 e posição 05.01; Notas e considerações gerais do Capítulo 96 e posição 96.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 05CapítuloOutros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0502PosiçãoCerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.
  3. 0502.90SubposiçãoOutros
  4. 0502.90.20Subitem · esta páginaDesperdícios

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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