NCM 0405.90.90: Outras — contexto: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 0405 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Demais matérias gordas provenientes do leite

Este residual encerra o grupo de outras matérias gordas do leite, depois da entrada específica de óleo butírico de manteiga. A NESH inclui no grupo manteiga desidratada, ghee e certas misturas de manteiga com pequenas quantidades de ervas ou especiarias. A identificação do produto deve preceder a escolha do residual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0405.90.10Óleo butírico individualizado

    O óleo butírico tem descrição nacional própria dentro do mesmo grupo. Uma especificação genérica de gordura láctea não deve ser usada para ignorar essa possibilidade quando o produto está efetivamente identificado como butter oil.[1][2]

  • 0405.20.00Pasta de espalhar com definição própria

    A pasta precisa ser emulsão água em óleo, conter somente gordura láctea e atender à faixa de 39% até menos de 80% em peso. A aptidão para espalhar, sozinha, não transforma toda gordura deste residual naquele produto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ghee é automaticamente a manteiga do terminal nominal?
A nota de subposição exclui expressamente ghee da entrada de manteiga e o inclui no grupo de outras gorduras. Essa diferença deve ser preservada, sem decidir apenas pelo uso popular da palavra manteiga.[1][2]
Qualquer quantidade de ervas mantém a mistura neste grupo?
A NESH fala em pequenas quantidades e exige conservar a característica do produto. Sem um percentual fixado na fonte, não cabe inventar limite nem presumir que toda formulação atende a essa condição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Cabeçalho da Seção III, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.05, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.17. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0405PosiçãoManteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
  3. 0405.90SubposiçãoOutras
  4. 0405.90.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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