NCM 0405.20.00: Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pasta de espalhar com gordura apenas do leite

A pasta de espalhar ou barrar deste terminal é uma emulsão água em óleo, passível de espalhar, cujas únicas matérias gordas provêm do leite. O teor dessas gorduras deve ser de pelo menos 39% e menor que 80%, em peso. Textura cremosa, isoladamente, não comprova essa definição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0405.10.00Manteiga definida por composição

    Manteiga possui teor de gordura láctea entre 80% e 95%, limites próprios para água e sólidos não gordos e restrição a emulsificantes adicionados. Não basta trocar o nome do produto quando um percentual atinge 80%.[1][2]

  • 0405.90.90Outras matérias gordas do leite

    O residual da posição trata de outras apresentações de gordura láctea. A utilização para espalhar não resolve o confronto: é necessário verificar se há a emulsão e a faixa quantitativa específicas deste terminal.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma pasta com 38% de gordura do leite cabe por arredondamento?
O mínimo descrito é 39% em peso. Um valor menor não cumpre esse requisito, e a fonte exclui as pastas abaixo desse teor da posição, sem autorizar arredondamento para alterar a composição.[1][2]
Gordura vegetal pode completar o percentual de gordura láctea?
Não. O teor exigido se refere às matérias gordas do leite, que devem ser as únicas gorduras da pasta. Gordura de outra origem não pode ser somada como se fosse láctea para satisfazer a definição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Cabeçalho da Seção III, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.05, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.17. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0405PosiçãoManteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
  3. 0405.20.00Subitem · esta páginaPasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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