NCM 0404.10.00: Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Soro de leite e soro modificado

O terminal abrange soro de leite, inclusive modificado, concentrado ou adoçado. A NESH o descreve pelos constituintes que permanecem após a retirada das matérias gordas e da caseína. O nome comercial whey não informa sozinho se o produto continua sendo soro ou corresponde a uma substância especificamente excluída.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3502.20.00Lactalbumina e concentrados de proteínas do soro

    Para concentrados de duas ou mais proteínas do soro, a fronteira indicada é teor superior a 80% dessas proteínas, em peso sobre matéria seca. O limite não deve ser generalizado para qualquer proteína do leite ou para toda albumina.[1][2]

  • 0404.90.00Outros produtos de constituintes naturais do leite

    O residual da posição trata de produtos com composição diversa da natural, não especificados de modo mais preciso em outra posição. A identificação como soro, inclusive modificado, deve preceder esse confronto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 80% de proteínas do soro ultrapassa a fronteira citada?
Não. A NESH mantém na posição 04.04 os concentrados pertinentes com 80% ou menos, calculados sobre matéria seca. Isso não dispensa verificar sua identidade e as demais exclusões, como as aplicáveis às albuminas.[1][2]
Todo produto obtido de soro é tratado como soro?
Não. A fonte exclui, entre outros, queijo de soro, lactose nas condições indicadas e determinadas proteínas. A procedência do ingrediente não substitui a identificação e a composição da mercadoria final.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas da Seção IV; Notas da Seção VI; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.06; Notas e considerações gerais do Capítulo 17 e posição 17.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 35 e posição 35.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0404PosiçãoSoro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 0404.10.00Subitem · esta páginaSoro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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