NCM 3502.20.00: Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

No Catálogo de Produtos
4 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Nos concentrados do soro, a base de cálculo faz diferença

A subposição nomeia lactalbumina e inclui concentrados com duas ou mais proteínas de soro de leite. Para esses concentrados, as notas exigem teor superior a 80% de proteínas do soro, em peso sobre matéria seca. Esse recorte específico não deve ser substituído pelo percentual da porção indicado na informação nutricional.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3502.11.00Ovalbumina seca

    O produto do ovo tem ramo próprio. Ser proteína seca e servir à alimentação não demonstra identidade com lactalbumina nem com concentrado de proteínas do soro.[1][2]

  • 3502.90.90Outras albuminas e derivados

    Esse residual não substitui o desdobramento que nomeia lactalbumina. A posição na árvore deve acompanhar a identidade e as características comprovadas do material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um concentrado com 80% em matéria seca entra pelo limite?
Não por esse critério: as notas remetem os concentrados de proteínas do soro com 80% ou menos, nessa base, à posição 04.04.[1][2]
O limite de 80% vale para todas as albuminas?
A regra numérica descreve os concentrados de várias proteínas do soro de leite. Não se deve extrapolá-la para toda a família.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 35 e posição 35.02, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto15 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10684AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  3. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  5. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  8. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  9. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  10. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  11. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  12. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  13. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  14. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  15. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 35CapítuloMatérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
  2. 3502PosiçãoAlbuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
  3. 3502.20.00Subitem · esta páginaLactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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