NCM 0401.40.29: Outros — contexto: Creme de leite (nata)

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 0401.40.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros cremes com gordura superior a 6% e até 10%

Outros pertence aqui ao ramo de creme de leite ou nata, depois da subdivisão UHT. O intervalo é de gordura superior a 6% e não superior a 10%, em peso. O produto continua sujeito à ausência de concentração e de açúcar ou outros edulcorantes adicionados exigida pela posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0401.40.21Creme UHT individualizado

    O terminal UHT integra o mesmo ramo de nata e possui o mesmo intervalo de gordura. A natureza do tratamento deve ser esclarecida antes de escolher o residual apenas por falta dessa informação na descrição comercial.[1][2]

  • 0401.40.10Leite na mesma faixa

    A tabela nomeia leite separadamente do creme, ainda que o percentual possa coincidir. A comparação não se resolve apenas por considerar um produto mais ou menos gorduroso; sua identidade documental precisa ser preservada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Creme reconstituído é sempre um produto fora da posição?
A NESH inclui o reconstituído cuja composição, tanto qualitativa quanto quantitativa, corresponde à natural. É necessário conferir essa condição, juntamente com os limites próprios do ramo e as exclusões da posição.[1][2]
Creme acidificado sem açúcar permanece no residual?
A posição 04.01 exclui os produtos acidificados e fermentados para seu exame específico. Sem adição de açúcar é apenas um requisito; não neutraliza a transformação que distingue esses cremes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0401PosiçãoLeite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
  3. 0401.40SubposiçãoCom um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
  4. 0401.40.2ItemCreme de leite (nata)
  5. 0401.40.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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