NCM 0401.40.10: Leite

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Leite com gordura superior a 6% e não superior a 10%

A tabela separa Leite no intervalo de matérias gordas maior que 6% e não superior a 10%, em peso. O produto deve permanecer não concentrado e sem adição de açúcar ou edulcorantes. Nessa faixa, identificar leite ou creme de leite é uma etapa expressa da hierarquia.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0401.40.21Creme UHT na mesma faixa

    O comparador está subordinado ao ramo de creme de leite e especifica UHT. A coincidência de teor não reúne os produtos: aqui a descrição nominal é leite, sem essa divisão interna pelo tratamento.[1][2]

  • 0401.50.10Leite com gordura acima de 10%

    O terminal seguinte exige ultrapassar 10% em peso. O valor exato de 10% permanece no intervalo aqui examinado; a mudança depende do teor efetivo, não de arredondamento ou expressão comercial vaga.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Este item é exclusivo de leite UHT?
O terminal vigente diz Leite, sem apresentar nessa faixa os desdobramentos UHT e Outros usados em outros ramos. O processo deve ser descrito, mas não se deve inventar uma subdivisão que a tabela não traz.[1][2]
Leite concentrado sem açúcar adicionado continua abrangido?
A ausência de adoçamento não elimina a concentração. A posição 04.01 exige ambas as condições, e a NESH afasta para análise própria leite ou creme concentrados, ainda que não tenham recebido edulcorantes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0401PosiçãoLeite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
  3. 0401.40SubposiçãoCom um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
  4. 0401.40.10Subitem · esta páginaLeite

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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