NCM 0401.10.90: Outros — contexto: Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 0401.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros leites e cremes com gordura não superior a 1%

Outros completa a faixa de matérias gordas de até 1% em peso da posição 04.01, depois do terminal específico de leite UHT. O residual continua limitado a leite e creme não concentrados nem adicionados de edulcorantes. Não se trata de uma entrada geral para qualquer produto lácteo com pouca gordura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0401.10.10Leite UHT na mesma faixa

    O leite identificado como UHT possui terminal nominal dentro do intervalo até 1%. A comparação exige conhecer tanto o produto quanto o processo, em vez de usar Outros apenas porque o rótulo resume a descrição.[1][2]

  • 0401.20.90Residual acima de 1% até 6%

    Essa entrada compartilha os limites da posição, mas exige outra faixa de gordura em peso. A passagem de uma faixa para outra depende do teor informado, com 1% incluído apenas na faixa inferior.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Pasteurização afasta automaticamente o leite da posição?
A NESH inclui leite e creme mesmo pasteurizados ou esterilizados. É necessário confrontar o tratamento com os terminais existentes, mantendo composição e ausência de concentração ou adoçamento, sem excluir o produto apenas por sua conservação.[1][2]
O residual pode reunir leite fermentado com pouca gordura?
A posição exclui leite e creme coalhados, fermentados ou acidificados para análise própria. O percentual de gordura não elimina essa diferença de natureza e processamento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0401PosiçãoLeite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
  3. 0401.10SubposiçãoCom um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
  4. 0401.10.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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