NCM 0303.91.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.)

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ovas de Mugil no terminal próprio de subprodutos congelados

O item individualiza ovas de tainhas Mugil spp. no ramo de subprodutos comestíveis congelados. A mercadoria consiste nas ovas apresentadas separadamente, não no peixe Mugil nem em qualquer órgão proveniente dele. A origem e o estado precisam ser conhecidos juntamente com os processos aplicados para distinguir essa entrada das preparações de ovas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0302.91.10Ovas de tainhas frescas ou refrigeradas

    A parte e o gênero de origem coincidem, mas o estado pertence a outra posição. É preciso verificar o congelamento completo em vez de deduzi-lo de uma indicação genérica de conservação pelo frio.[1][2]

  • 1604.32.00Sucedâneos do caviar

    A fonte descreve preparações de ovas de peixes diferentes do esturjão consumidas como caviar. A origem em tainha não comprova sozinha essa apresentação preparada, que exige confronto próprio.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer órgão congelado de tainha pertence ao código que cita Mugil?
Não. O terminal nomeia ovas especificamente. A referência ao gênero não amplia essa parte para todos os órgãos ou subprodutos provenientes da tainha.[1][2]
Basta constar ova de peixe congelada para confirmar esta entrada?
A informação deixa em aberto a origem em Mugil e os processos aplicados. A caracterização deve demonstrar essas condições antes do confronto com o terminal nominal.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 16 e posição 16.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 03CapítuloPeixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  2. 0303PosiçãoPeixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  3. 0303.9SubposiçãoFígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes
  4. 0303.91SubposiçãoFígados, ovas e gônadas masculinas
  5. 0303.91.10Subitem · esta páginaOvas de tainhas (Mugil spp.)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_10256

    AlteradoDefinição

    Espécie animal (lista) — Espécie animal

    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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