NCM 0207.52.00: Não cortadas em pedaços, congeladas

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gansos domésticos não cortados e congelados

O ganso doméstico congelado, quando não cortado em pedaços, se distingue das partes congeladas da mesma ave. A tabela não acrescenta neste terminal subdivisões por peso ou presença de miudezas. A conferência permanece baseada na espécie, na apresentação e nos processos realizados sobre o produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0207.51.00Ganso fresco ou refrigerado

    O comparador descreve a mesma forma não cortada sob condição térmica diferente. O congelamento completo deve ser distinguido da refrigeração, que não atinge esse resultado segundo as considerações gerais.[1][2]

  • 0207.55.00Demais carnes e miudezas congeladas de ganso

    O outro terminal cobre apresentações distintas da ave não cortada, dentro dos limites da posição. A existência de um ramo residual não elimina a prioridade da identificação nominal quando a forma do corpo é conhecida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Há limite de peso semelhante ao das carcaças de cordeiro?
A definição particular das carcaças de cordeiro pertence a outro recorte. Não existe, nas fontes utilizadas para este terminal de ganso, fundamento para transferir aquele peso à ave congelada.[1][2]
Uma embalagem fechada basta para chamar o ganso de conserva?
As considerações gerais tratam a embalagem separadamente do processo efetivo. O recipiente, sozinho, não resolve a distinção; é necessário verificar os tratamentos aplicados à carne e sua forma de conservação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I, IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 02 e posição 02.07, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 01 e posição 01.05; Notas e considerações gerais do Capítulo 16 e posição 16.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  8. ATT_9496Estado de apresentaçãoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 02CapítuloCarnes e miudezas, comestíveis.
  2. 0207PosiçãoCarnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
  3. 0207.5SubposiçãoDe gansos
  4. 0207.52.00Subitem · esta páginaNão cortadas em pedaços, congeladas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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