NCM 9507.10.00: Varas (Canas*) de pesca

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Vara de pesca: a função permanece central entre materiais diferentes

As Nesh admitem varas de pesca de qualquer dimensão e matéria, citando bambu, madeira, fibras de vidro, metal e plástico, entre outras. Elas podem ser de uma peça ou desmontáveis. A variedade construtiva não dispensa demonstrar a identidade de vara de pesca, em vez de descrever apenas haste ou tubo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9507.30.00Carretilhas e molinetes de pesca

    O equipamento de pesca tem terminal próprio. A expressão conjunto de pesca precisa discriminar os elementos, em vez de tratar o molinete como se fosse a própria vara.[1][2]

  • 9507.90.00Outros artigos da posição

    Partes e acessórios precisam ser reconhecíveis e confrontados com as exclusões. A identificação da função de uma peça precede o uso do residual, sem presumir que todo item associado à vara está abrangido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma vara desmontável deixa de ser abrangida pelo terminal?
Não por essa característica. As notas admitem expressamente varas desmontáveis. A descrição deve esclarecer o artigo fornecido e diferenciar a apresentação da vara de peças isoladas destinadas à reposição.[1][2]
Um fio destinado à vara é automaticamente linha de pesca de 95.07?
As notas excluem fios e monofilamentos não preparados como linhas, mesmo cortados em comprimentos definidos. A finalidade anunciada não substitui a verificação do estado efetivo da mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.07, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9507PosiçãoVaras (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
  3. 9507.10.00Subitem · esta páginaVaras (Canas*) de pesca

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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