NCM 9506.62.00: Infláveis

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bola inflável: construção e modalidade precisam aparecer juntas

O terminal pertence ao grupo de bolas esportivas que exclui as de golfe e de tênis de mesa, com código próprio também para tênis. As Nesh mencionam bolas com câmaras e modelos sem câmara separada, mas com válvula. A construção deve ser descrita junto com a finalidade do artigo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9506.61.00Bolas de tênis

    A nomenclatura nomeia expressamente as bolas de tênis. A identificação da modalidade deve preceder uma descrição genérica como inflável, para que o terminal específico não seja ignorado.[1][2]

  • 9506.69.00Outras bolas

    O residual exige comparar a constituição e a categoria do artigo. A ficha deve esclarecer a natureza inflável ou não, sem recorrer a outros apenas porque a bola chega sem ar.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A presença de câmara separada é obrigatória para toda bola inflável?
As Nesh também citam bolas sem câmara de ar separada, mas com válvula. A descrição precisa refletir a construção real, em vez de presumir um único modelo para todos os artigos.[1][2]
Toda bola usada ao ar livre é abrangida?
Não necessariamente. A posição ressalva brinquedos e categorias específicas, e a finalidade deve ser reconhecível. Local de uso, cor ou embalagem infantil não substituem a análise da concepção da mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9506PosiçãoArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
  3. 9506.6SubposiçãoBolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa
  4. 9506.62.00Subitem · esta páginaInfláveis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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