NCM 9301.10.00: Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Peça de artilharia não significa qualquer componente militar

Na expressão peças de artilharia, peça designa o equipamento, como canhão, obus ou morteiro. Não se trata de uma denominação genérica para suas peças de reposição. O item 9301.10.00 integra a posição de armas de guerra e precisa ser lido nesse contexto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9301.20.00Lançadores com desdobramento próprio

    O item 9301.20.00 nomeia lança-mísseis, lança-granadas, lança-torpedos e semelhantes. A documentação que chama ambos os produtos de armamento militar não elimina a diferença entre esses lançadores e peças de artilharia.[1][2]

  • 9305.91.00Partes apresentadas separadamente

    Partes e acessórios de armas da posição 93.01 são tratados em 9305.91.00. A palavra peça, isolada na fatura, não esclarece se a mercadoria é um canhão completo ou um componente reconhecível.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O armamento separado de uma embarcação segue a embarcação?
As Nesh incluem na posição 93.01 o armamento apresentado isoladamente. O enquadramento do meio de transporte não deve ser transferido automaticamente ao equipamento separado, cuja natureza precisa estar identificada.[1][2]
Todo equipamento militar pertence a este NCM?
Não. A finalidade militar abrange mercadorias de vários capítulos. Neste código, é necessário reconhecer uma peça de artilharia, preservando as exclusões e os outros desdobramentos da posição 93.01.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9301PosiçãoArmas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.
  3. 9301.10.00Subitem · esta páginaPeças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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