NCM 9208.90.00: Outros — contexto: Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9208 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros de 92.08: som musical, chamariz ou sinal de boca

O terminal abrange mais que instrumentos para execução musical. A posição também nomeia chamarizes e instrumentos de boca para chamada ou sinalização. As Nesh descrevem apitos, berrantes, realejos, pássaros cantores mecânicos e serrotes musicais, entre outros exemplos. Essa variedade exige identificar o artigo e sua função, em vez de cadastrar apenas um emissor de som.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9208.10.00Caixas de música

    Esse terminal específico precede Outros na posição. O mecanismo musical e a apresentação do produto precisam ser reconhecidos antes de decidir entre caixa de música e outro instrumento mecânico.[1][2]

  • 9205.90.00Outros instrumentos de sopro

    Órgãos de tubos com teclado pertencem à análise de 92.05, enquanto realejos e órgãos mecânicos de feira são excluídos daquela posição. O nome órgão sozinho esconde essa diferença.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um serrote musical precisa ser tocado exclusivamente com arco?
Não. As Nesh descrevem serrotes musicais de lâmina especial que podem vibrar por arco ou por martelo revestido de feltro. O exemplo se distingue de uma ferramenta comum apenas anunciada como sonora.[1][2]
Rolos e discos acompanham sempre o código do instrumento automático?
Não. A Nota 2 mantém cartões, discos e rolos de 92.09 nessa posição mesmo quando apresentados com os instrumentos a que se destinam. A regra não se confunde com a dos arcos e baquetas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 92; posições 92.08 e 92.09; posição 92.05 para a distinção dos instrumentos de sopro, órgãos e realejos. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 92CapítuloInstrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9208PosiçãoCaixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
  3. 9208.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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