NCM 9107.00.90: Outros — contexto: Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9107.00 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Acionamento temporizado: requisitos do residual de 91.07

O terminal outros sucede os interruptores horários e conserva a função de acionar mecanismo em tempo determinado, com os elementos de relojoaria ou motor síncrono exigidos. O residual não abrange qualquer equipamento automático. É preciso esclarecer a ação realizada, sua relação com o tempo e a composição da unidade fornecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9107.00.10Interruptores horários

    O terminal anterior nomeia esse tipo de aparelho. A descrição incompleta da função não prova que a unidade seja outra; o comando de circuito precisa ser reconhecido quando estiver presente.[1][2]

  • 9106.90.00Outros aparelhos de contagem de tempo

    A medição de duração ou o aviso sonoro ao final não deve ser confundido com acionamento temporizado. A diferença está na função que o artigo efetivamente realiza, além do mecanismo exigido em cada posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um aparelho automático sem função conhecida pode ser classificado no residual?
Não. Outros conserva as condições do ancestral e exige identificar a mercadoria. A falta de ficha técnica deve ser resolvida antes de confrontar a função temporal e os recortes anteriores.[1][2]
Uma caixa vazia destinada ao acionador recebe o mesmo código?
Não como aparelho completo apenas pela aplicação. As Nesh remetem caixas separadas a 91.12 ou a regime próprio conforme sua natureza. O conteúdo e a apresentação da remessa devem estar documentados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 91; posição 91.07 e distinção entre aviso sonoro e comando de circuito na posição 91.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 91CapítuloArtigos de relojoaria.
  2. 9107.00SubposiçãoInterruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.
  3. 9107.00.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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