NCM 9105.21.00: Funcionando eletricamente

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Relógio de parede: apresentação, energia e indicação das horas

O item nomeia relógios de parede com funcionamento elétrico no alcance de 91.05. As Nesh descrevem desde aparelhos de residências e lojas até artigos de redes de distribuição da hora. O ambiente comercial ou industrial não decide a classificação: a função horária, a apresentação de parede e as condições do mecanismo precisam ser identificadas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9105.29.00Outros relógios de parede

    O residual mantém a apresentação de parede após o recorte elétrico. Ponteiros, quadrante clássico ou ausência de tela digital não demonstram, por si, funcionamento não elétrico.[1][2]

  • 9105.91.00Outros relógios elétricos de 91.05

    Esse terminal está em outro ramo da posição, posterior aos tipos nomeados. Identificar o formato do aparelho é necessário para não tratar relógio de parede como residual por descrição incompleta.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ter quartzo define sozinho este relógio de parede?
Não. O regulador não substitui a apresentação, a energia e o confronto com pequeno volume da Nota 3. As Nesh contemplam quartzo em diferentes aparelhos, sujeitos aos respectivos recortes.[1][2]
Uma caixa para relógio de parede recebe o terminal do aparelho completo?
As caixas apresentadas separadamente são remetidas a 91.12. A remessa deve indicar se contém somente o receptáculo ou o relógio, evitando classificar pela montagem que ocorrerá depois.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 91; posição 91.05, definição e exclusões de 91.03, incluindo mecanismo de alarme e pequeno volume. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 91CapítuloArtigos de relojoaria.
  2. 9105PosiçãoDespertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
  3. 9105.2SubposiçãoRelógios de parede
  4. 9105.21.00Subitem · esta páginaFuncionando eletricamente

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração