NCM 9102.12.20: Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Caixa de plástico: verificar a ressalva da fibra de vidro

O terminal exige relógio de pulso elétrico de indicação exclusivamente optoeletrônica e caixa de plástico, excluindo as reforçadas com fibra de vidro. A exceção se refere à caixa, não ao vidro que protege o mostrador. A descrição comercial de polímero deve ser detalhada para permitir verificar material e reforço na peça correta.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9102.12.90Outras caixas no mesmo grupo optoeletrônico

    O residual sucede metal comum e o plástico com sua exclusão específica. A escolha exige confrontar a composição, em vez de omitir a informação sobre fibra de vidro da caixa.[1][2]

  • 9102.12.10Caixa de metal comum

    O item anterior conserva o tipo de relógio e a indicação, mas especifica metal comum. A matéria da pulseira ou de um adorno não substitui a caracterização da caixa.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ter vidro sobre o mostrador equivale a caixa reforçada com fibra de vidro?
Não são descrições equivalentes. O terminal trata do reforço da caixa de plástico. A composição desse componente deve ser distinguida da peça transparente que protege a indicação.[1][2]
Qualquer plástico reforçado está excluído por este texto?
A ressalva nomeia fibra de vidro. É necessário identificar o material do reforço e o artigo efetivo, sem ampliar a exceção a toda descrição genérica de reforço nem presumir a ausência da fibra.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 91, posição 91.02 e condições de caixa e plaquê da posição 91.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 91CapítuloArtigos de relojoaria.
  2. 9102PosiçãoRelógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
  3. 9102.1SubposiçãoRelógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado
  4. 9102.12SubposiçãoDe mostrador exclusivamente optoeletrônico
  5. 9102.12.20Subitem · esta páginaCom caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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