NCM 9102.11.10: Com caixa de metal comum

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Mostrador mecânico, energia elétrica e caixa de metal comum

A hierarquia combina relógio de pulso elétrico, mostrador exclusivamente mecânico e caixa de metal comum, fora da posição 91.01. São características independentes: a forma de exibir a hora não revela sozinha a energia do mecanismo. O aspecto dourado tampouco demonstra metal precioso ou plaquê na acepção das Nesh.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9102.11.90Outras caixas no mesmo grupo de mostrador

    O residual conserva pulso, energia elétrica e indicação exclusivamente mecânica depois da caixa de metal comum. A falta de indicação do material não prova que a caixa seja outra.[1][2]

  • 9102.12.10Metal comum e mostrador optoeletrônico

    A matéria da caixa permanece comparável, mas muda a indicação exigida. A conferência deve separar esses critérios, evitando escolher o código apenas pelo material predominante do produto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Relógio analógico é necessariamente um relógio não elétrico?
Não. Este ramo demonstra que funcionamento elétrico e mostrador mecânico podem coexistir. A ficha deve identificar mecanismo e indicação, em vez de usar o termo analógico como descrição completa.[1][2]
Uma pulseira de metal comum comprova a matéria exigida?
Não. O item se refere à caixa. A pulseira e o receptáculo do mecanismo são elementos distintos, e sua matéria deve ser documentada separadamente para a conferência.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 91, posição 91.02 e condições de caixa e plaquê da posição 91.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 91CapítuloArtigos de relojoaria.
  2. 9102PosiçãoRelógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
  3. 9102.1SubposiçãoRelógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado
  4. 9102.11SubposiçãoDe mostrador exclusivamente mecânico
  5. 9102.11.10Subitem · esta páginaCom caixa de metal comum

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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