NCM 9101.21.00: De corda automática

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Corda automática: funcionamento do relógio e composição da caixa

O terminal pertence a outros relógios de pulso da posição 91.01 e nomeia corda automática. As considerações gerais distinguem formas de fornecer energia e de acionar a corda. A identificação do mecanismo precisa acompanhar a composição da caixa; a designação automático não deve ser usada isoladamente para afastar o ramo dos relógios que funcionam eletricamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Corda automática significa o mesmo que relógio elétrico?
Não se devem confundir esses recortes. A tabela separa funcionamento elétrico e outros relógios de pulso, onde situa a corda automática. A ficha técnica deve demonstrar o sistema efetivamente presente.[1][2]
Ter cronógrafo muda automaticamente o item de corda?
Não por essa função isolada. O grupo admite contador de tempo incorporado. Ainda devem ser verificadas a identidade de relógio de pulso, a corda automática e a caixa abrangida pela posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas 1–4 e considerações gerais do Capítulo 91; posição 91.01 e disposições de 91.02 aplicáveis por remissão, incluindo exclusões e apresentação separada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 91CapítuloArtigos de relojoaria.
  2. 9101PosiçãoRelógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
  3. 9101.2SubposiçãoOutros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado
  4. 9101.21.00Subitem · esta páginaDe corda automática

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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