NCM 9032.89.29: Outros — contexto: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9032.89.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros controladores automotivos: o que o residual conserva

A palavra outros conserva o antecedente de controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis. Ela sucede cinco funções expressas: ABS, suspensão, transmissão, ignição e injeção. O residual não abrange indiscriminadamente eletrônicos instalados em veículos, nem resolve uma descrição incompleta que ainda não permite saber o que a unidade faz.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9032.89.21Controladores de sistemas ABS

    Há terminal nominal para freios antibloqueantes no grupo automotivo. A descrição de um controlador com essa função deve ser confrontada com o recorte próprio antes de recorrer ao residual.[1][2]

  • 9032.89.90Residual mais amplo de instrumentos automáticos

    Esse outros está em outro nível da hierarquia. Reconhecer construção eletrônica e tipo automotivo é necessário para distinguir os dois residuais, sem escolher pelo texto final isolado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo acessório eletrônico do automóvel é controlador deste ramo?
Não. Uso veicular e eletrônica são insuficientes quando falta a função abrangida pela posição. O artigo precisa ser reconhecido pelo funcionamento e pelas condições da nomenclatura.[1][2]
O residual resolve automaticamente módulos multifuncionais?
Não. As funções e a apresentação conjunta devem ser avaliadas segundo as regras aplicáveis. A existência de vários comandos não autoriza ignorar os recortes específicos nem transforma ausência de informação em enquadramento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.32, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9032PosiçãoInstrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
  3. 9032.8SubposiçãoOutros instrumentos e aparelhos
  4. 9032.89SubposiçãoOutros
  5. 9032.89.2ItemControladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
  6. 9032.89.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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