NCM 9032.89.22: De sistemas de suspensão

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Controle de suspensão: eletrônica, amortecimento e componentes

Este terminal exige um controlador eletrônico de sistema de suspensão do tipo utilizado em veículos automóveis. A ZF apresenta um exemplo em que a unidade central usa dados de sensores para calcular forças de amortecimento por roda. O exemplo esclarece o papel do controle, mas não converte todo amortecedor ou componente da suspensão em controlador deste código.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9032.89.21Controladores de ABS

    O terminal de freio antibloqueante distingue outra função automotiva. A eventual presença de informações das rodas não permite tratar os dois controladores como equivalentes.[1][2]

  • 9032.89.23Controladores de transmissão

    A função de transmissão tem recorte diferente de suspensão. Identificar apenas uma central eletrônica veicular deixa em aberto justamente a distinção que a tabela exige.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um amortecedor com ajuste elétrico comprova este enquadramento?
Não por essa característica isolada. É preciso identificar controlador, atuador e apresentação conjunta. As Nesh tratam separadamente o regime do atuador e o exame do equipamento combinado.[1][2]
O texto atribui este código ao sistema CDC?
Não. A fonte do fabricante ilustra funcionamento de controle de suspensão. Ela não substitui análise fiscal da mercadoria nem afirma classificação de uma marca ou de uma linha completa.[1][2][3]
Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9032PosiçãoInstrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
  3. 9032.8SubposiçãoOutros instrumentos e aparelhos
  4. 9032.89SubposiçãoOutros
  5. 9032.89.2ItemControladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
  6. 9032.89.22Subitem · esta páginaDe sistemas de suspensão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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