NCM 9031.90.10: De bancos de ensaio

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Partes de bancos de ensaio: identidade da peça e função no conjunto

O terminal nacional seleciona partes e acessórios de bancos de ensaio. As Nesh descrevem bancos com armação e aparelho de medida ou controle, mas subordinam seus componentes às Notas 1 e 2. O destino a uma instalação de testes não basta para classificar qualquer estrutura, instrumento ou peça no mesmo recorte de partes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9031.20.10Bancos de ensaio para motores

    O banco completo tem item próprio. A apresentação deve ser examinada, inclusive quando incompleta ou desmontada, para reconhecer características essenciais antes de concluir que se trata apenas de peças.[1][2]

  • 9031.90.90Outras partes e acessórios de instrumentos da posição

    O residual corresponde a outros destinos de medida ou controle. A comparação deve identificar a relação com banco de ensaio, sem selecionar outros por falta de documentação sobre o uso da peça.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer instrumento utilizado num banco de ensaio recebe o código de partes?
Não. É preciso examinar sua identidade e eventuais posições próprias, conforme as notas. A utilização conjunta, isoladamente, não demonstra que ele deva ser classificado como parte do banco.[1][2]
Uma armação separada é automaticamente o banco completo?
Não. O conjunto efetivamente fornecido deve ser reconhecido e confrontado com as regras de partes e aparelhos incompletos. O nome banco na proposta não substitui a descrição dos elementos presentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.31, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9031PosiçãoInstrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
  3. 9031.90SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9031.90.10Subitem · esta páginaDe bancos de ensaio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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