NCM 9030.10.90: Outros — contexto: Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9030.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros instrumentos de radiação ionizante: detecção não é uma categoria sem limites

Este residual pertence aos instrumentos para medida ou detecção de radiações ionizantes, depois dos medidores de radioatividade. Não engloba qualquer sensor de radiação ou qualquer equipamento que use uma fonte radioativa. O tipo de radiação e a função completa são informações necessárias.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Qualquer equipamento de raios X pertence a este residual?
Não. A posição trata de medida ou detecção e as notas trazem exclusões para aparelhos de outras funções. Descreva se o produto detecta, mede, produz imagens ou incorpora uma fonte para outra medição, sem decidir só pela expressão raios X.[1][2]
A NCM confirma que o aparelho atende às exigências de uso radiológico?
O código identifica uma categoria de mercadoria e não comprova, por si, desempenho ou autorização de uso. Para a classificação, confronte as funções e a apresentação do aparelho com o alcance e as exclusões da nomenclatura.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 90.30, parte A, medição e detecção de radiações ionizantes e exclusões para 90.18 e 90.22; capítulo 90, notas 1 e 2. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9030PosiçãoOsciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
  3. 9030.10SubposiçãoInstrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
  4. 9030.10.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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